Os artigos 174 e 175 da Instrução Normativa nº 45 INSS/PRES, de 06.08.2010, disciplinam como será apurado o salário de benefício. O período de contribuições exclusivamente no MEI será considerado salário-mínimo, que se somarão às contribuições das atividades anteriores ao MEI. Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição – CTC. Na figura jurídica de Microempreendedor Individual – MEI está desobrigado da retenção do pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS tomados ou intermediados. O titular da empresa individual, ou seja, a pessoa física do MEI deverá apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, caso o faturamento de sua atividade auferido no ano base seja superior ao limite de isenção estabelecido pela legislação em vigor.
Como preencher os dados da nota fiscal eletrônica?
O cupom fiscal deve obrigatoriamente conter: a denominação Cupom Fiscal, o nome da empresa, o endereço, a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a data da operação e o valor total da operação e a descrição dos bens ou serviços. (art. 61 da Lei 9532/97).
NFS-e em cada município
Como preencher nota?
Para isso, é necessário a criação de um CNPJ e, portanto, precisa abrir empresa. Para emitir nota fiscal como pessoa jurídica, é fundamental que o autônomo avalie os seus rendimentos.
Atualmente, já existem sistemas que fazem a emissão da nota fiscal de serviço sem certificado digital em São Paulo. Para consultar Notas Fiscais eletrônicas sem a necessidade de chave de acesso e com garantia de segurança e validade jurídica, conheça o Arquivei. Essa ferramenta automática consulta, baixa e armazena documentos fiscais emitidos contra o seu CNPJ como NFes, NFSes e CTes automaticamente. É importante conhecer todas as possibilidades disponíveis para o MEI com relação à emissão de notas ficais, somente assim que ele poderá analisar qual caso é melhor para seu negócio. Além disso, vale ressaltar que, com o movimento das Secretarias das Fazendas na direção de eliminar notas de papel, tais modalidades de notas estão em desuso e pode ser que em seu estado nem esteja disponível.
- No Estado de São Paulo, as regras para a emissão de Nota Fiscal pelo MEI estão regulamentadas pelo Comunicado CAT-32, de , publicado no DOE .
- O destinatário de uma nota fiscal é o cliente que fez a aquisição do produto.
- Se você precisar emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em São Paulo, precisará utilizar o SAT, que possui especificações diferentes da NFC-e comum.
- Ou seja, retrabalho zero – você não vai precisar informar os dados dos clientes ou alíquota de imposto novamente.
- No site da prefeitura de São Paulo você encontra toda a legislação e documentos necessários para emitir a sua nota fiscal de serviço.