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Não se esqueça – Documentação

Pessoa Física:
– Documentos de identificação, podendo ser a Carteira de Identidade, CNH (também pode ser o modelo digital); Carteira Profissional, como OAB, CRC, CREA e CRM; Passaporte; Carteira de trabalho (apenas modelo novo). Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
– Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS – (Opcional);
– Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) – (Opcional).

Pessoa Jurídica
Referentes à empresa
– Documento de constituição da empresa (Estatuto, Contrato social ou requerimento de empresário) + última alteração contratual (se houver); devidamente registrados nos órgãos competentes;
– Documentos de Eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
– Cartão CNPJ atualizado;

Referentes ao Representante Legal Cadastrado na Receita Federal:
– Documentos de identificação, podendo ser a Carteira de Identidade, CNH (também pode ser o modelo digital); Carteira Profissional, como OAB, CRC, CREA e CRM; Passaporte; Carteira de trabalho (apenas modelo novo).
Caso a última alteração contratual esteja junto com a consolidação, não será necessário o documento de constituição.

R. Alcides Pironhe, 703 – Núcleo Habitacional Brigadeiro Faria Lima, Indaiatuba – SP, 13345-430 – Telefone/WhatsApp – (19) 92002-4866